Há 90 anos as mulheres conquistaram o direito ao voto no Brasil
O voto feminino no Brasil foi uma conquista em 1932. Mas não foram todas as mulheres que conseguiram esse direito na época. Apenas as casadas e com autorização do marido, viúvas e solteiras com renda própria estavam previstas no Código Eleitoral.
E foi somente em 1965, com um novo Código Eleitoral, que o voto feminino foi igualado ao masculino.
Esse direito só foi adquirido graças à organização e luta das próprias mulheres, que teve início antes mesmo da Proclamação da República. De início, o ponto de partida não era só o direito ao voto, tratava-se também de exclusões bem básicas das possibilidades de atuação legal. Pois na época as mulheres não contavam como pessoas jurídicas. Um exemplo era a tutela de gênero.
Até 1830, a lei brasileira permitia que os maridos castigassem fisicamente as esposas, uma herança de leis de origem espanhola, adotada por Portugal e implantada no Brasil colônia.
Cansadas de serem tratadas como cidadãs de segunda classe em comparação aos homens, em 1910 foi criado o Partido Republicano Feminino. Até 1962, as mulheres casadas precisavam de autorização formal dos maridos para trabalhar, o Código Civil desde 1916 via as mulheres como incapazes para realizarem certas atividades.
O direito de acessar as urnas foi conquistado por elas após décadas de mobilizações e hoje segundo o Tribunal Superior Eleitoral o público feminino é decisivo.
O direito de votar veio em 1932, com a promulgação do decreto nº 21.076 no dia 24 de fevereiro, há exatos 90 anos, porém, como mais um capítulo de uma história longa, que vai muito além do acesso às urnas.
Significado: sufrágio - o direito de votar.
Texto: Dagmar Talga/Ascom – Prefeitura de Goiás.
Card: Jânio Roriz/ Ascom – Prefeitura de Goiás.
Referências: Tribunal Superior Eleitoral, ONU Mulheres.
PREFEITURA DE GOIÁS - 2021/2024.
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