O município de 22.381 habitantes (população estimada de 2020 pelo IBGE) registrou entre os dias 16/05 ao dia 31/05, quinze dias, um aumento em 263 casos de Covid-19 segundo dados da Secretaria de Saúde Municipal, trazendo em média,17.5 novos casos diariamente. Entre os dias 16 e 18, foram confirmados 41 casos, entre 18 e 20, novos 44 casos - os maiores números do período, e apenas hoje 31/05 foram 30 casos. Nesses últimos 15 dias, o crescimento exponencial de casos representou um aumento de 26.3%.
O prefeito Aderson Gouvea (PT), publicou no dia 20 de maio o decreto N° 92, que trazia medidas mais duras para conter o surto de casos, como funcionamento parcial de estabelecimentos em 26 classes comerciais, que vão desde farmácias, distribuidoras e supermercados até restaurantes, lanchonetes e hotéis. Também, como medidas de restrição, coube a suspensão absoluta de bares, botequins e similares, e proibição até o dia 28 de maio de 10 classes de atividades, como a prática de modalidade esportiva ao ar livre, atividades em clubes balneários e cultos, missas e reuniões religiosas presenciais em geral.
Segundo decreto
No dia 28 de maio, encerramento previsto para as medidas do decreto de N°92, o prefeito outorga então o decreto de N° 93, onde agora, se tornam proibidas até o dia 08 de junho apenas: eventos públicos de qualquer natureza, visitas a pacientes confirmados com a covid-19, funcionamento de clubes e balneários, teatros, boates e congêneres, aulas presenciais, realização de campeonatos esportivos e o consumo de bebidas alcoólicas em logradouro público.
Agora, podem voltar a funcionar igrejas e reuniões religiosas (com 30% de sua capacidade máxima), academias de ginástica até as 19h, comércio ambulante e similares até as 17h, atividades econômicas de prestação de serviços, incluso salões de beleza e barbearias, de segunda a sexta até as 17h e aos sábados, até 12h. O “toque de consciência'', antes com limite às 19h, passa a vigorar a partir das 21h até as 6h do dia seguinte.
Terceiro Decreto
Nesta segunda/31, foi publicado o decreto N°95, no qual bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão funcionar a partir de 02 de junho, com a ressalva de ocupação máxima em 30% da capacidade total e até às 21h, barrado o consumo de álcool e apresentações artísticas. Bebidas alcoólicas poderão ser comercializadas nestes estabelecimentos até as 19h por drive-thru e/ou take-away (retirada no local).
Por João Pedro Felix
ASCON - CNN
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