
Entre os principais pontos do novo decreto, destaca-se a permanência do “Toque de consciência”, ficando suspensa a circulação de pessoas em qualquer logradouro e via pública, de segunda a sexta-feira a partir das 22h30, até as 6h do dia seguinte, e aos sábados após 20h, permanecendo até as 6h da segunda-feira. A multa, portanto, para quem desobedecer o toque de consciência, está estipulada agora em R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais). A utilização de som automotivo, caixas sonoras e semelhantes em espaços públicos fica prevista no valor de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
Cultos, missas e celebrações religiosas agora só poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, podendo receber 30% de sua capacidade e com intervalo mínimo de 3h entre um evento e outro. Atividades comerciais não essenciais podem funcionar a partir deste decreto de N°73, até as 16h, bares e restaurantes até as 22h30, e academias de ginástica e semelhantes até as 22h, todos os estabelecimentos com permissão de funcionamento apenas de segunda à sexta-feira. Distribuidoras poderão funcionar de segunda a sábado, até as 20h, vedado o consumo de bebidas no local.
Para mais informações e denúncias através do número 3371-7750 todos os dias das 07h às 19h ou ligue 190. Procurem a Unidade Primária Respiratória (UPR) em caso de qualquer alteração no seu estado de saúde, ela funciona todos os dias das 07h às 19h.
Por João Pedro Felix
ASCOM - CNN
0 comentários:
Postar um comentário
Comentários anônimos não serão publicados.