
A Prefeitura de Itaberaí publicou novo decreto nº 1.215/2020 estabelecendo lockdown alternado na cidade, entrando em vigor a partir desta quinta-feira (08/07). O novo decreto determina o fechamento de atividades não essenciais pelos próximos 14 dias, a serem intercalados com igual período de funcionamento.
O decreto lista atividades que devem funcionar mesmo nos dias de suspensão - como serviços relacionados à saúde, supermercados - e aquelas que não poderão operar nem mesmo quando houver liberação - como bares, escolas, salão de festas.
A data da suspensão do funcionamento será do dia 08/07/2020 a 21/07/2020, e a liberação para funcionar será do dia 22/07/2020 a 09/08/2020. Sendo que a grande mudança é a volta do funcionamento das lanchonetes, pit dog, pizzarias, jantinhas que poderão funcionar até as 22h na modalidade presencial, respeitado o limite de 02 pessoas por mesa, e uma distância mínima de 1,5m, sendo vedado o uso de bebidas alcoólicas e também a volta das Acadêmias.
Tal medida foi tomada em apoio ao pronunciamento realizado pelo Governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM) e diante o número de casos de Itaberaí que já chegam a 184 contaminados pela COVID-19, conforme o boletim epidemiológico publicado nesta segunda-feira (06/07).
Atividades que entrarão no revezamento 14 por 14 com uma série de regras:
I – Restaurante para almoço e janta com funcionamento local.
II- Lanchonetes. Distribuidoras de Bebidas, pit dog, sorveteria, cafeteria, pizzaria, pamonharia açaiterias, venda de churrasquinho e jantinhas.
III – Salão de Beleza, Barbearia e congêneres.
IV – Clínicas de estéticas e atividades de tatuagem.
V – Atividades religiosas.
VI – Academias de Ginásticas, Musculação e outros.
VII – Lavajatos e lavanderias por agendamento.
- Das Penalidades
Atividades que entrarão no revezamento 14 por 14 com uma série de regras:
I – Restaurante para almoço e janta com funcionamento local.
II- Lanchonetes. Distribuidoras de Bebidas, pit dog, sorveteria, cafeteria, pizzaria, pamonharia açaiterias, venda de churrasquinho e jantinhas.
III – Salão de Beleza, Barbearia e congêneres.
IV – Clínicas de estéticas e atividades de tatuagem.
V – Atividades religiosas.
VI – Academias de Ginásticas, Musculação e outros.
VII – Lavajatos e lavanderias por agendamento.
Confira o decreto no link:
Por Isadora Chaves
ASCOM - CNN
Info. Portal Itaberaí
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