A medida, que é válida para os trechos entre cidades de elevado potencial turístico, tem como objetivo garantir maior segurança nas rodovias devido ao aumento significativo de veículos de passeio e ônibus durante o feriado prolongado. Os únicos veículos pesados com permissão para trafegar são os que transportam cargas perecíveis, leite e seus derivados, frutas, verduras e cargas frigoríficas.
Estão proibidos de circular, veículos dos seguintes tipos: Bitrem 7 eixos, Romeu e Julieta, Rodo-Trem, Tri-Trem, Treminhão, Bi-Trem 9 eixos, Cegonheira, Linha de Eixos, ou qualquer combinação de veículos de transporte de cargas superior a três eixos, veículos que exigem escolta.
Trechos proibidos:
GO-010 Luziânia/ Vianópolis;
GO-020 Goiânia/ Bela Vista/ Pires do Rio;
GO-070 Inhumas / Itaberaí / cidade de Goiás;
GO-139 Vianópolis/ Entr. GO-271/ Piracanjuba;
GO-139 Caldas Novas / Corumbaíba / Divisa Goiás Minas Gerais;
GO-139 Entr. GO 020 / Cristianópolis / Entr. GO 217;
GO-217 BR-153 / Piracanjuba / Caldas Novas;
GO 225 Entr. BR-414 / Corumbá / Pirenópolis;
GO-330 Pires do Rio / Catalão / Três Ranchos;
GO 338 Entr. BR-060 / Abadiânia / Planaltina / Pirenópolis;
GO-431 BR-153 / Pirenópolis.
Por:Juliana Chaves
Fonte: MaisGoiás
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